A partir de agora, a carteira funcional de servidores estaduais poderá ser usada como comprovante de identidade em todo o estado. Segundo a Lei, publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, o documento passa a ser considerado válido oficialmente. O texto, do deputado Samuel Malafaia (PSD), altera a Lei 1.630, de 1968.
“Com a extinção do Estado da Guanabara, em razão da fusão com o Estado do Rio de Janeiro, muitas vezes há recusa da carteira funcional dos servidores públicos como prova de identidade civil, inclusive por órgãos públicos, justamente pela inadequação e interpretação da presente legislação”, explicou Samuel Malafaia, referindo-se à fusão dos dois estados, em 1975.
Comunicação Social da Alerj
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