Agora é obrigatória a fixação de cartazes em locais visíveis a alunos da rede de ensino superior informando a gratuidade da emissão do diploma de conclusão de curso. De acordo com a Lei, do deputado Wagner Montes (PSD), publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Executivo, o texto deverá ser o seguinte: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Comunicação Social da Alerj
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