Banheiros públicos terão que seguir regras sanitárias como o uso de vaso inoxidável e oferta de álcool gel. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta (29) a Lei do deputado Luiz Martins (PDT), que torna as adaptações obrigatórias. Segundo o parlamentar, a regra tem o objetivo de contribuir na prevenção a infecções. “Esses locais são fontes de proliferação de vírus, bactérias, protozoários e vermes”, alerta.
Os banheiros deverão ter vaso em aço inoxidável com ducha higiênica; assento aberto e com proteção descartável; papel higiênico sobressalente; limpeza e desinfecção periódica; lavatório com material para limpeza e enxugo ou secagem das mãos. De acordo com a norma, deverão se submeter às regras os sanitários à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados. Todos terão um prazo de cinco anos para se adaptarem, sob pena de multas no valor de 20 a 70 Ufirj, o equivalente a R$ 50 e R$ 175, O valor a ser pago será definido mediante a gravidade da infração, seguindo um critério de proporcionalidade. O Poder Executivo ainda terá que regulamentar a lei.
Comunicação Social da Alerj
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