Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta (29) a Lei que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro, na Ilha Grande. O texto, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), também recategoriza o Parque Estadual Marinho do Aventureiro, que passa a ser reserva, onde só será permitida a pesca artesanal, sob controle e gestão entre o Instituto Estadual do Ambiente e a população beneficiária da unidade.
Minc explica que a nova delimitação é resultante da redução do limite da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, com a redução de 2,7% da área original. Segundo o parlamentar, a mudança tem o objetivo de garantir a permanência da comunidade caiçara local. “Se fosse mantido como está hoje, teríamos que retirar os pescadores”, alega. As pessoas que já residiam no povoado do Aventureiro à época de criação da Reserva Biológica da Praia do Sul; os descendentes dessas mesmas pessoas e aquelas que são casadas ou vivem em regime de união estável com alguém serão a única população da reserva. A proposta também aborda o direito de ocupação e das áreas da unidade e de novas construções.
A área será composta por uma porção terrestre e outra marinha, e objetiva conciliar a preservação dos ecossistemas locais com a cultura caiçara, valorizando os modos de vida tradicionais, assim como as práticas em bases sustentáveis desenvolvidas pelos moradores do local.
Comunicação Social da Alerj
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