Os direitos dos motoristas que trafegam pelas rodovias sob concessão do Estado, como o reboque e o atendimento mecânico, passarão a ser anunciados. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (16), que obriga as concessionárias de rodovias a noticiarem os direitos em cartazes nas praças de pedágio, em cartilhas e em folhetos para distribuição, além de nos sites das concessionárias. “Será mais uma tentativa de dar publicidade aos direitos dos usuários. Há uma série deles que, no entanto, são desconhecidos. E a desinformação gera custo aos motoristas, que acabam solicitando e pagando por serviços que já têm direito por terem pago o pedágio”, defende o autor da nova norma, deputado Flávio Bolsonaro (PP). A lei diz que o descumprimento sujeitará as empresas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas têm, agora, um prazo de 90 dias para adaptação à nova regra.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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