quarta-feira, 18 de abril de 2012

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE DEVEDOR DO SPC, APÓS AÇÃO DA ALERJ‏

Com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), a juíza Márcia Cunha Silva Araújo, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que os consumidores com cheques protestados, há mais de cinco anos, tenham seus nomes retirados dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Depois desse prazo, a dívida não pode mais impossibilitar a pessoa de obter crédito, em que pese o fato de o débito ainda poder ser cobrado. O não cumprimento imediato da determinação da Justiça implica em multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com Cidinha, os órgãos de cadastro de devedores vinham utilizando esses cadastros em cobrança extrajudicial, pressionando e constrangendo os consumidores. “Isso é uma coação moral aos consumidores. Agora, com a multa, eu quero ver os órgãos de proteção ao crédito fazerem esse tipo de cobrança indevida, ou mesmo manter o nome dos devedores no cadastro, além dos cinco anos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a pedetista.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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