terça-feira, 29 de maio de 2012

VAGA CERTA E RIO ROTATIVO TÊM QUE FORNECER COMPROVANTE DE PAGAMENTO‏

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), obteve mais uma vitória em benefício dos motoristas do município do Rio. Por determinação da juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública, Isabela Pessanha Chagas, a Prefeitura e a Companhia de Engenharia de Tráfego estão obrigadas a fornecer uma via do comprovante do pagamento nos estacionamento dos sistemas Vaga Certa e Rio Rotativo. A decisão judicial foi tomada com base em ação coletiva de consumo movida pela comissão. A sentença dá prazo de 15 dias para que a decisão judicial seja cumprida.

“Dar aos motoristas comprovante da sua permanência na vaga é o mínimo que as empresas gestoras de estacionamentos devem fazer em prol do consumidor. Não é possível o cidadão ter seu veículo roubado em uma vaga legalmente fornecida pelo município, pela qual está pagando, e caro, e não ter como provar que seu carro de fato estava lá”, comentou Cidinha. A parlamentar complementou dizendo que, dessa forma, o proprietário do veículo terá como buscar ressarcimento em caso de eventuais danos que ocorram durante o tempo em que estiver estacionado.

Hoje, os motoristas que estacionam seus veículos em via pública, por exemplo, não possuem meios para provar que deixaram seus carros em determinado local. Se tiverem os veículos rebocados indevidamente ou roubados, sequer têm como acionar o seguro ou fazer boletim de ocorrência na delegacia, pelo simples fato de não ficar com uma via do bilhete do estacionamento – o único tíquete dado pelo guardador fica no carro.

Além da obrigação de fornecer uma via do comprovante de estacionamento, o Vaga Certa e o Rio-Rotativo terão de imprimir nos bilhetes, de forma legível e destacada, as regras em que se isentam de qualquer responsabilidade sobre os veículos. Normas essas que, segundo Cidinha, contrariam o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. “Hoje, essas regras são impressas nos bilhetes com letras quase ilegíveis, fazendo com que a grande maioria dos motoristas não se dê conta de que o operador do estacionamento não se responsabilizará sobre danos a seus veículos, o que configura má-fé”, salientou a parlamentar.

As cláusulas questionadas pela comissão da Alerj são: ao estacionar, o usuário deverá posicionar o tíquete de estacionamento no interior do veículo, junto ao para-brisa em local visível, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo estacionamento em local permitido; o pagamento efetuado através do tíquete de estacionamento não diz respeito à guarda do veículo, mas tão somente à utilização do espaço público; e não caberá à Secretaria Municipal de Transportes responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nas áreas delimitadas pelo estacionamento rotativo.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário