sexta-feira, 29 de junho de 2012

Lei de Bagueira dá mais segurança para usuários de parques de diversão

Desde ontem quinta (28), a instalação de parques de diversão itinerantes instalados em Niterói devem obedecer a uma série de normas. O prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) sancionou a Lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Bagueira (PPS), tornando mais rígidas a concessão de licenças para funcionamento dos parques. “Ainda que acidentes envolvendo brinquedos de parques de diversões não sejam um fato comum, entendemos que a prevenção de acidentes é sempre preferível, ainda mais quando há crianças envolvidas. A lei em vigor, a partir de agora, obriga que os parques de diversões preocupem-se mais com a segurança de seus usuários. Para os casos de funcionamento irregular é necessário, não só sua imediata interdição, como também a imposição de pesada multa por cada dia de desrespeito à legislação municipal”, ressalta Bagueira.

Em outras exigências os parques devem apresentar documentos protocolados junto a Policia Militar e aos órgãos municipais, informando a localização e o período de permanência no local. Também é obrigatória a apresentação de anotação de responsabilidade técnica de montagem e livro de ocorrências que ateste a segurança dos engenhos mecânicos e elétricos, com histórico de manutenção dos equipamentos a serem utilizados pelo público, de acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e de suas câmaras especializadas, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica.

“Os brinquedos mais radicais oferecem riscos de grau elevado, sem que tenhamos mecanismos que nos garantam, por completo, o bom estado das máquinas em funcionamento. Além disso, vários usuários, entre eles crianças e idosos, envolvidos por movimentos radicais e giros de até 360° graus elevam a pressão, os batimentos cardíacos, apresentam tonturas, náuseas e outras reações. Aumentar o grau de fiscalização e impor regras mais rígidas pode salvar vidas”, destaca o autor da lei.

Todo parque de diversão deve requerer o alvará de funcionamento na Prefeitura, através de processo administrativo, com antecedência mínima de 30 dias da data de inicio das atividades. A documentação também exige memorial descritivo da solicitação contendo identificação do objetivo; datas da realização e horários de início e término; identificação do imóvel ou logradouro; descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados. Os responsáveis devem, ainda, apresentar croqui de localização dos equipamentos e cálculo da lotação máxima assinado por profissional habilitado.

Ascom CMN
Edição: Camilo Borges

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