segunda-feira, 4 de junho de 2012

LEI OBRIGA BARCAS A DIVULGAR PREVISÃO DE PARTIDA E CHEGADA


Concessionárias de serviços aquaviários são obrigadas a informar não apenas o horário de partida das embarcações, como já está previsto na Lei, como também a previsão de horário de chegada. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda (04). “Esta proposição traz transparência ao sistema de transporte, garantindo que os passageiros sejam avisados em caso de atraso e possam se programar”, diz a autora da proposta, deputada Inês Pandelá (PT).

A nova regra define que as concessionárias deem publicidade aos horários, afixando quadro com os horários nos locais de embarque, e comunicando, com pelo menos uma semana de antecedência, as partidas e previsões das chegadas. Além do quadro, os horários deverão ser divulgados através de panfletos a serem distribuídos e atendimento telefônico gratuito (0800). Os atrasos deverão ser comunicados por meio de serviço de auto-falante. “A informação aos passageiros precisa ser assegurada, e esta lei, ao detalhar as obrigações e intensificar punições, faz isso”, salienta. A penalidade por descumprimento à lei também é alterada pelo projeto, que muda de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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