quarta-feira, 10 de outubro de 2012

TELEFONIA, INTERNET E TV POR ASSINATURA SERÃO OBRIGADAS A ENVIAR CONTRATO‏

Operadoras de telefonia móvel e fixa, de transmissão de dados via banda larga e de TV por assinatura serão obrigadas a enviar aos clientes cópia do contrato do serviço em até sete dias. O prazo é tema do projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (09), em segunda discussão. Com a regra, os autores, deputados Gilberto Palmares, Zaqueu Teixeira, ambos do PT, e Luiz Martins (PDT) querem garantir aos consumidores uma garantia do cumprimento de serviços comumente contratados à distância. “O instrumento jurídico que o consumidor tem para fazer suas reclamações é o contrato. E, quando são feitas as adesões ou trocas de planos dos serviços concedidos o consumidor não recebe o seu contrato. Qualquer problema que ele tenha, não terá o contrato na mão para fazer a devida contestação”, argumenta Zaqueu. O texto esclarece que a determinação se aplica aos contratos formalizados pela internet ou telemarketing.

O texto, que será enviado ao governador Sérgio Cabral, diz que os contratos serão enviados por carta registrada na modalidade aviso de recebimento “para que não haja duvida de que foi entregue ao consumidor”, frisa Martins. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Se sancionada, a lei punirá por descumprimento com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a imposição de contrapropaganda.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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