quarta-feira, 28 de novembro de 2012

ESCOLAS PODERÃO AUXILIAR NO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE ALUNOS‏

As escolas e creches, públicas ou particulares, municipais ou estaduais, passarão a exercer um papel decisivo no reconhecimento da paternidade de crianças sem esta informação no Registro de Nascimento. A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (27), em discussão única, o projeto de lei, que fará com que estes estabelecimentos possam solicitar à mãe dados sobre o pai de crianças e adolescentes matriculados. O texto foi aprovado com três emendas que fazem com que a abordagem, que inicialmente aconteceria no ato da matrícula, possa ser feita no curso do ano letivo. De acordo com o texto, assinado pela deputada Claise Maria Zito (PSD), as unidades que verificarem que algum aluno não possua a paternidade estabelecida deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do suposto pai. “Este é um projeto criado em parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário na tentativa de garantir às crianças o direito à filiação”, diz a parlamentar.

Claise explica que, caso a mãe manifeste o interesse, o Ministério Público procurará pelo pai, a quem será dada a opção de efetuar o registro do menor. Caso ele não queira, o próprio MP dará curso ao processo de reconhecimento da paternidade, com realização de teste de DNA custeado pelo próprio órgão. O aluno maior de idade deverá ser notificado pessoalmente.

Claise, que preside na Casa a comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e do Idoso, defende que a medida ajuda a garantir às crianças o direito de ter o nome de ambos os pais no registro de nascimento. “Apresento este projeto de lei com vistas a minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão de nascimento, e com isso contribuir para a garantia dos princípios constitucionais”, diz a parlamentar. De posse das informações, as escolas deverão preencher formulário, que deverão ser encaminhados ao Ministério Público. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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