quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

APROVADA MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS‏

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (04), em primeira discussão, o projeto de lei, que estabelece multa de 2% do valor do imóvel para casos de atraso na entrega das chaves. O percentual não se aplicará apenas em casos em que haja previsão de valor superior ou de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. As construtoras e incorporadoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel. “Este tema não foi disciplinado na Legislação Federal, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador/consumidor totalmente desprotegido no contrato de aquisição imobiliária, sempre de adesão, sem regras legais específicas que protejam os seus interesses”, critica o autor, deputado Wagner Montes (PSD). O texto foi aprovado com a adição de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor que assegurou que a multa só incidirá ao fim do prazo de tolerância.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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