sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ANÚNCIOS TERÃO QUE INFORMAR MARCA DOS PRODUTOS‏

Todos os anúncios deverão informar marca de produto à venda. É o que determina a lei, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta (10). A norma teve origem em projeto do deputado Luiz  Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as informações sobre o produto oferecido. “Se você pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação”, aponta. A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio, a partir do qual começará a punir por descumprimentos com multas de mil UFIR.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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