quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

ESTADO TERÁ CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES

O Estado do Rio de Janeiro terá um cadastro que dará mais transparência às licitações da administração estadual. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (19), em segunda discussão, o projeto de lei, que institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro e define seu regulamento. O cadastro será uma etapa anterior à licitação, obrigando as empresas interessadas a apresentar sua capacitação antes do processo licitatório. “Para evitar atrasos causados por impedimentos descobertos tardiamente”, diz o autor da proposta, deputado Comte Bittencourt (PPS). Para ele, o projeto representa uma contribuição do Parlamento ao Poder Executivo, já que evitará concorrentes amadoras, despreparadas ou fantasmas. O projeto será enviado à sanção do governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
 
Além do cadastro, organizado em sistema eletrônico no qual serão inscritos e mantidos registros das empresas, o projeto cria ainda a Comissão de Avaliação Cadastral, destinada a avaliar as inscrições; o Registro Cadastral e do Registro Cadastral Simplificado e a Unidade Cadastradora, que serão as secretarias de Estado, Autarquias, Fundações e demais entidades que realizarão os processos de licitação. O Cauferj exigirá, para qualificação técnica, o registro ou inscrição do fornecedor na entidade competente e prova do cumprimento de exigências previstas em leis que regem a atividade. 

Demais documentos necessários serão especificados nos editais de licitação. Se sancionada, a lei dará 189 dias de prazo para implantação do cadastro. A partir desse prazo, sua utilização será obrigatória em procedimentos licitatórios no Estado do Rio.
 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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