As vítimas de assaltos e demais
incidentes não precisarão buscar pela delegacia da circunscrição
em que o fato aconteceu para fazer seu Registro de Ocorrência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou nesta quarta (19),
por unanimidade, o veto ao projeto de lei, de autoria do
deputado Luiz Martins (PDT)
, que permite que as Delegacias Legais efetuem
registros de fatos ocorridos em outra circunscrição. A regra, que
obteve 48 votos favoráveis, vai ser promulgada nos próximos dias,
virando lei. O autor argumenta que a informatização permite que as
unidades se comuniquem, tornando a obrigação desnecessária. “E
esta é uma obrigação que acaba por tornar os registros menos
frequentes, porque a vítima muitas vezes desiste ao não saber que
lugar deve procurar”, aponta. Martins frisa que a possibilidade, no
entanto, só se aplica a casos em que não seja necessária perícia
técnica. O texto obriga o Poder Executivo, através da secretaria de
Estado de Segurança Pública, a expedir normas de execução da
determinação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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