sexta-feira, 22 de março de 2013

UNIVERSIDADES TERÃO QUE ANUNCIAR CRIME DE CONSTRANGIMENTO EM TROTES


Acabar com os trotes vexatórios a calouros universitários é o objetivo do projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta (21), em segunda discussão. Proposto pela deputada Myrian Rios (PSD), ele inclui na lei que proibiu trotes vexatórios no estado a obrigação de que as universidades estaduais e particulares espalhem, em seus campi, cartazes alertando para o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal Brasileiro).

“Casos de repercussão nacional ocorrido em Minas Gerais há poucos dias reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo”, diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa esta semana. De acordo com o projeto, que seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto:

“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”

A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aula e, nos primeiros 30 dias do ano letivo, será feita também através da divulgação de panfletos. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.”


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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