quarta-feira, 22 de maio de 2013

INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL SERÁ LEI‏


Construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo indenizarão o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. A punição, prevista no projeto de lei, foi permitida pela derrubada, nesta terça (21), do veto do governador Sérgio Cabral à proposta do deputado Wagner Montes (PSD). A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foi unânime e, com 51 votos, garantiu que a norma entre em vigor, sendo promulgada nos próximos dias. O percentual não se aplicará caso seja prevista indenização maior ou prazo de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. A futura lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.

“Essa lei permitirá ao consumidor fazer seus planos sem medo, porque há muitos compradores de imóveis que planejam sua vida de acordo com o prazo de entrega das chaves, planejam casamentos, mudanças, viagens. Agora, eles terão uma compensação para esses transtornos. Não entregou? Multa de 2% do valor do imóvel mais 0,5% ao mês”, argumentou Montes. O valor da indenização poderá ser compensado nas parcelas devidas após o prazo de entrega do imóvel ou devolvido ao consumidor em até 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva.

A lei também tornará obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o contrato.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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