terça-feira, 7 de maio de 2013
LEI AUTORIZA CRIAÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
O Governo está autorizado a instituir o programa “Saúde na Escola”, anualmente, em toda a rede de ensino público estadual. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (07). De autoria do deputado Átila Nunes (PSL), a nova regra determina que o programa reunirá a prestação de assistência médica, psicológica, oftalmológica, laboratorial e odontológica aos alunos matriculados. O programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que visitará uma escola em cada dia programado. Alunos com anormalidades nos exames serão encaminhados para o atendimento nas unidades de saúde pública especializada, “mediante o encaminhamento para consulta previamente marcada, com contínuo acompanhamento pelo programa”, diz o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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