terça-feira, 13 de agosto de 2013

PROMULGADA LEI PARA DIVULGAÇÃO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL POR ESCRITURA‏

A possibilidade de realização de separação ou divórcio extrajudicialmente, através de escritura pública, será anunciada em avisos afixados nos cartórios do Estado do Rio. A divulgação é o mote do projeto de lei, que virará lei graças à derrubada, nesta terça (13), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do veto do governador à proposta da deputada Graça Pereira (PSD).  
O projeto, que recebeu os votos favoráveis de 46 deputados, será promulgado, punindo com multa de mil Ufirs o tabelião que descumprir a lei.
Graça Pereira explicou que a nova regra garante a divulgação de um direito previsto na Lei Federal, frisando que a regra se aplica apenas a divórcios consensuais. “Este projeto tem o valor de levar até as pessoas a informação de que os divórcios, se consensuais, podem ser feitos de forma muito mais simples, em cartórios. Pessoas passam por desgastes muito maiores por não terem esta informação”, destaca a parlamentar. 
Graça acrescentou que o divórcio e a separação consensuais podem ser realizados através de escritura pública desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e se forem atendidos os prazos legais.
Além do cartaz, a divulgação deverá ser feita na página do cartório na internet. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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