quarta-feira, 2 de outubro de 2013

INDENIZAÇÃO DO MP POR FÉRIAS NÃO GOZADAS PERDE RESTRIÇÃO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (02), em discussão única, o projeto de lei complementar, em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acaba com restrição para o pagamento de indenização por férias não gozadas. O projeto exclui da lei que trata do benefício a condição de que as indenizações, no valor correspondente a 1/3 da remuneração total do membro do MP, valeriam a partir de janeiro de 2010. “Agora não há mais limite, e o pagamento pode retroagir”, resumiu o deputado Luiz Paulo (PSDB), contrário ao texto. O projeto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para publicá-lo ou vetá-lo.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, a proposta corrige distorção que evita o enriquecimento sem causa da Administração Pública. “Na sistemática atual, os períodos de férias adquiridos em momento anterior a 1º de janeiro de 2010 não só deixam de ser fruídos, isso em razão do crescimento das atividades funcionais do Ministério Público e da conhecida limitação do seu quadro de pessoal, como, também, indenizados”, explica. Ele também informa, em texto que acompanha a proposta, que ela não terá impacto no orçamento do órgão este ano.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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