quarta-feira, 23 de outubro de 2013

MILITARES PEDEM REGULAMENTO COM CLASSIFICAÇÃO CLARA DAS INDISCIPLINAS‏

A retirada de transgressões disciplinares polêmicas do rol de punições da Polícia Militar do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro foi o assunto da Comissão Especial para discutir novos regulamentos disciplinares para as instituições durante audiência pública, nesta quarta (23). Para o presidente do grupo, deputado Flávio Bolsonaro (PP), algumas punições são ultrapassadas e suas aplicações não cabem mais atualmente. Uma delas é a que proíbe o militar de participar de manifestações coletivas, o que vai de encontro aos direitos previstos na Constituição Brasileira “Muita coisa precisa ser retirada da legislação. Além disso, é necessário haver critérios claros na aplicação das sanções e na dosagem das penas. Hoje, por exemplo, uma mesma transgressão pode ser punida com serviço extraordinário ou trinta dias de prisão”, explicou.
Na audiência pública estava o 2º sargento do Corpo de Bombeiros e presidente da Associação dos Bombeiros Militares do Rio de Janeiro, Mesac Eflain da Silva Espindola, que ficou preso por 20 dias, em março do ano passado, por reivindicar melhores salários e estimular o movimento reivindicatório. Para ele é urgente a mudança na lista de transgressões disciplinares.
“O item 71, por exemplo, diz que cabo e soldado não podem sair do batalhão com embrulhos, mas as patentes de sargento para cima podem. Já o item 38 nos priva o direito de recorrer ao Judiciário. Acho que devem ser retirados os itens inconstitucionais e tipificar o restante como transgressão leve, média e grave, pois a mesma conduta pode ser punida de diversas maneiras”, acredita.
O coronel do Corpo de Bombeiros, Edson Senra Gomes, lembra que o regulamento dos militares é anterior à Constituição de 1988, fazendo com que alguns itens sejam, de fato, inconstitucionais. Ele também defende que as transgressões disciplinares sejam classificadas em leves, médias e graves. “É importante classificar para diminuir a margem de liberdade daquele que está aplicando as punições. Facilita tanto para quem está tendo o difícil trabalho de punir quanto para o que está sendo punido”, defendeu.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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