sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

AGÊNCIAS DEVEM INFORMAR DESCONTO PARA ACOMPANHANTE EM VOO‏

O Diário Oficial do Executivo publicou ontem quinta-feira (19), a Lei, do deputado Waguinho (PMDB), que determina a afixação de cartazes em agências de viagem e lojas que vendam passagens aéreas informando os artigos 47 e 48 da Resolução 9 da Agência Nacional de Aviação Civil, para descontos para acompanhantes de passageiros com deficiência.
De acordo com a resolução da Anac, se as companhias aéreas exigirem acompanhantes para esses usuários, deverão lhes ser oferecidos descontos de, no mínimo, 80% do valor da tarifa.



Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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