quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CARTÓRIOS DEVERÃO DIVULGAR LEI SOBRE HOMÔNIMOS‏

Os cartórios de registros civis deverão divulgar a lei, que impede que a existência de homônimos, pessoa com mesmo nome, crie constrangimentos ou obstáculos ao exercício de direitos dos cidadãos. Foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (26) a Lei, em que a deputada Graça Pereira (PSD) garante a publicidade da norma que ela mesma criou. De acordo com a legisladora, a ideia surgiu quando ela foi informada de que a lei não saia do papel por desinformação. “Tal iniciativa surgiu após a informação de que alguns cartórios deixavam de cumprir os termos da lei”, alegou. “Agora será obrigatória a afixação da norma nos cartórios”, frisa. Para evitar enganos causados pela homonímia, a lei que ganhará visibilidade determina que toda identificação para fins de busca cartorária seja acompanhada da filiação e Cadastro de Pessoa Física. Para Pereira, os dados adicionais reduzem as chances de equívocos e reduzem a burocracia causada por este tipo de coincidência.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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