quarta-feira, 26 de março de 2014

CONSUMIDORES PODERÃO ACOMPANHAR ANDAMENTO DE RECLAMAÇÕES‏

A Lei, que deu origem ao livro de reclamações do consumidor, ganhou novas regras. A derrubada, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do veto parcial do governador Sérgio Cabral (PMDB) ao texto, fez com que a norma volte a contar com dispositivos como o que dá mais transparência ao procedimento, ao encarregar o Procon de disponibilizar em seu site o andamento e encaminhamento de todas as reclamações. A lei, com este e outros três artigos revalidados pelo Parlamento, teve sua promulgação pelo presidente Paulo Melo (PMDB), publicada no Diário Oficial do Legislativo da última segunda-feira (24).
A norma, que teve origem em proposta do deputado Wagner Montes (PSD), voltará a contar com os artigos oito, que determina que a primeira via da folha de reclamação seja enviado ao Procon em 30 dias; nove, que diz que a primeira via da folha de reclamação pode ser acompanhada das alegações do fornecedor; o onze, que estabelece a providências que devem ser tomadas pelos órgãos de defesa do consumidor; e o doze, mencionado acima.
De acordo com o texto, o protesto será formulado através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo. O autor explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço. "Muitas pessoas que têm o seu direito de consumidor aviltado não vão ao Procon, não ligam para lá, não têm tempo para ir ao Procon levar o produto, ver o que está acontecendo e formalizar a sua queixa”, diz o deputado, alegando que onde o livro já é prática, a menção a ele já soluciona impasses. “Quando há um problema na loja, o consumidor pede o livro de reclamações. Ao pedir, aquele gerente ou o proprietário do estabelecimento já procura resolver o problema que pode ter sido causado por um erro de instrução do vendedor”, exemplifica. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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