quarta-feira, 16 de abril de 2014

COMÉRCIO NÃO PODE COBRAR VALOR MÍNIMO PARA CARTÃO‏

Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial nesta quarta (16) a Lei, que proíbe os estabelecimentos comerciais fluminenses a exigência de um valor mínimo para compras e consumo com cartões de crédito ou débito. Quem descumprir a norma estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa ao fechamento do estabelecimento. Segundo o autor da lei, deputado Átila Nunes (PSL), a lei busca reforçar um direito já previsto pelo CDC: "Muitas vezes o consumidor se vê obrigado a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento por conta dessa exigência. É uma prática comum", salientou.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário