quarta-feira, 16 de abril de 2014

USO DE LASER EM CONSULTÓRIOS GANHA REGRAS

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta (16) a lei, que cria regras para a utilização de equipamentos e produtos de emissão de raio laser em consultórios médicos e odontológicos. De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), a norma garante que o estabelecimento atenda as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Vigilância local, além de ter à disposição da fiscalização a identificação do fornecedor do equipamento, sua marca e registro junto à Anvisa, a nota fiscal da compra e a autorização de funcionamento.
Os locais também deverão expor o diploma do profissional treinado para o procedimento e oferecer livro com prontuário e informações dos clientes, e fornecer ao paciente documento com dados sobre o procedimento.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da Legislação Sanitária do Município, como advertência, multa ou cassação do alvará de funcionamento, dependendo da irresponsabilidade apurada. “Vários profissionais de saúde fazem uso do lazer, só que ele tem efeitos adversos. Por isso é importante o controle”, argumenta a parlamentar.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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