quinta-feira, 29 de maio de 2014

ESTABELECIMENTOS DEVERÃO RESERVAR 5% DE MESAS PARA DEFICIENTES‏

Shoppings e restaurantes, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão destinar, no mínimo, 5% de seus lugares para uso exclusivo de idosos, gestantes e pessoa com deficiência. Este á o teor do projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta (29), em primeira discussão. Segundo o texto votado, do deputado Luiz Martins (PDT), os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

O texto diz também que os estabelecimentos deverão adaptar-se para o acesso da pessoa com deficiência, instalando rampas ou elevadores, cujas portas tenham largura que comporte a passagem de cadeiras de rodas, e aparelhos sanitários apropriados. “Essas pessoas desejam estar nesses ambientes, mesmo tendo dificuldade de mobilidade, pois, assim, convivem em sociedade sem tantos obstáculos. Desta maneira, as gestantes, os idosos e os deficientes não terão mais que esperar até que surjam vagas”, diz o deputado.
 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário