A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (19), em discussão única, o projeto de lei complementar, do Poder Executivo, que regulamenta o direito à aposentadoria integral e voluntária do servidor que tenha exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo tempo mínimo de 25 anos de trabalho e contribuição, observando as seguintes condições: dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Das 18 emendas apresentadas, duas foram aprovadas para correção de redação. As condições especiais, de acordo com o texto, dizem respeito à efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos individualmente ou por associação desses agentes. Também serão considerados, como tempo de atividade sob condições especiais, os períodos de afastamento não superiores a seis meses, desde que, na data referida, o servidor tenha exercido atividades nessas mesmas condições. Também contarão para o tempo de aposentadoria os serviços prestados nas forças armadas e em outras unidades da federação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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