quinta-feira, 28 de agosto de 2014

COMÉRCIO NÃO PODE MAIS RESTRINGIR O USO DO VALE-REFEIÇÃO‏

Os estabelecimentos que aceitam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão restringir a aceitação do benefício a determinados dias ou horários. É o que garante a Lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta (28).
O autor do texto, deputado Ricardo Abrão (PDT), explica que é prática comum, em alguns estabelecimentos, só aceitarem essa forma de pagamento em dias de semana e em determinados horários, prejudicando assim quem trabalha fora do horário comercial. “O vale-refeição é um benefício dado pelas empresas para garantir aos trabalhadores uma melhor qualidade de vida e por consequência, melhores resultados laborais. Não há justificativa legal para esse tipo de diferenciação, que prejudica os trabalhadores do turno da noite e dos fins de semana”, afirma.
O deputado também salienta que é de competência dos estados regular sobre assuntos referentes à danos causados ao consumidor e defesa da saúde e bem estar dos cidadãos, e que outros estados, como São Paulo, também possuem proposições com a mesma finalidade. As sanções para os infratores desta lei estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, e vão de multa ao fechamento do estabelecimento. 


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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