quarta-feira, 13 de agosto de 2014

COMISSÃO VAI ALTERAR LEI QUE REGE IDADE MÍNIMA PARA ENSINO FUNDAMENTAL‏

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anunciou, durante audiência pública realizada nesta quarta (13), que vai propor uma alteração na Lei, que dá direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental a crianças que completam seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. A sugestão é acrescentar um artigo que permita que a escola realize, caso ache necessário, uma avaliação psicopedagógica para determinar se o aluno está apto ou não para ingressar, com menos de seis anos, no ensino fundamental.
A iniciativa foi apresentada após a comissão ouvir relatos de educadores que demonstraram preocupação em relação ao ingresso antecipado no ensino fundamental. “Para dar tranquilidade às educadoras, a comissão vai deixar claro, no corpo da Lei, que essa criança, cujo pai está solicitando a chamada antecipação de matricula, passe por um processo de avaliação e que a escola determine se ela está pronta ou não para entrar no ensino fundamental”, explicou o presidente da comissão, deputado Comte Bittencourt (PPS) e autor da lei em questão. Comte ainda lembrou que a lei foi criada para acabar com a idade de corte no ingresso ao ensino fundamental, e não para prejudicar alunos e professores.
Para a presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Eliana Cavalieri, a reunião serviu para esclarecer dúvidas com relação à lei e tranquilizar as professoras. “Hoje nós conseguimos entender melhor a intenção desta norma, que não é de ingressar as crianças de cinco anos no ensino fundamental apenas, mas flexibilizar o atendimento para essas crianças sem engessar o município. Nós saímos daqui hoje muito contentes e felizes”, garante Eliana. Comte também alertou que é papel da escola se preparar pedagogicamente, com equipes de profissionais qualificados para fazerem as devidas avaliações individualizadas. “Você pode ter um corte para organizar a matrícula em um primeiro momento, mas ele não pode engessar o direito da criança que está fora daquele corte de entrar no primeiro ano do fundamental. Por isso, a escola tem que ter recursos para avaliar caso a caso”, conclui o parlamentar.
Na cidade de Maricá, região dos Lagos, as escolas públicas já cumprem esta lei. Segundo a secretária de Educação do município, Adriana Luiza da Costa, porém, eles encontraram dificuldades em cumprir a norma, mas buscaram a solução. “Por causa da demanda nós disponibilizamos auxiliares de ensino para fazer o acompanhamento nessas turmas que mostraram mais dificuldades com alunos que ainda tinham cinco anos”, relatou Adriana. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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