quinta-feira, 18 de setembro de 2014

CUIDADORES DE IDOSOS TERÃO QUE TER QUALIFICAÇÃO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (18), em segunda discussão, o projeto de lei, que estabelece normas para o exercício da atividade de cuidador de idoso. As regras valem para quem trabalha em instituições públicas, privadas ou domiciliares. Pela proposta votada, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), os profissionais terão que ter um curso específico para poder atuar, cujo conteúdo será elaborado pelo estado em parceria com entidades de formação profissional.
O texto também define as tarefas incluídas no trabalho de um cuidador, como o auxilio em tarefas cotidianas, como banho e alimentação, auxilio nas atividades físicas e controle da medicação. “Muitas vezes, os idosos passam a necessitar de auxilio para desenvolver ações que anteriormente realizavam sozinhos. A partir de tais necessidades surge o ‘cuidador de idoso’, que, como aconteceu com outras profissões, tem sido inserido no serviço sem a devida capacitação profissional”, salienta a deputada. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo. 



Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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