terça-feira, 30 de setembro de 2014

NUTRIÇÃO PARENTERAL TERÁ NORMAS DE MANIPULAÇÃO‏

A partir de agora, farmácias, unidades de saúde e empresas que manipulam nutrição parental, dieta controlada de nutrientes, utilizada principalmente em recém-nascidos com baixo peso, terão que seguir normas de manipulação. A medida está prevista na Lei, publicada no Diário Oficial nesta segunda (30), e estabelece 22 procedimentos específicos para essa prática, como exigência de habilitação, inspeção e licenciamento daqueles estabelecimentos.

De acordo com a lei, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Melo, e do deputado Marcelo Simão, ambos do PMDB, o material preparado deverá ser usado em até 24 horas, com garantia de qualidade microbiológica da área de manipulação através de um programa de validação e monitoramento do controle ambiental e de funcionários.
“A ideia é atualizar a Lei, de 2004, que também aborda o tema, mas prevê, por exemplo, uma quarentena para a nutrição parenteral preparada de no mínimo 24 horas, contrariando portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, explica Paulo Melo. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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