quarta-feira, 3 de setembro de 2014

RESTAURANTES DEVERÃO RESERVAR LUGARES PARA IDOSOS E GESTANTES‏

Shoppings e restaurantes deverão destinar, no mínimo, 5% seus lugares para uso exclusivo de idosos, gestantes e pessoa com deficiência. É o que prevê a Lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta (03). O texto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), determina que os locais deverão ser identificados por avisos ou por algo que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. A regra vale tanto para estabelecimento públicos quanto privados.
A norma diz também que os restaurantes deverão adaptar-se para o acesso da pessoa com deficiência, instalando rampas ou elevadores, cujas portas tenham largura que comporte a passagem de cadeiras de rodas, e aparelhos sanitários apropriados. “Essas pessoas desejam estar nesses ambientes, mesmo tendo dificuldade de mobilidade, pois, assim, convivem em sociedade sem tantos obstáculos. Desta maneira, as gestantes, os idosos e os deficientes não terão mais que esperar até que surjam vagas”, diz o deputado.  


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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