quarta-feira, 22 de outubro de 2014

LEI REGULAMENTA CRIAÇÃO AMADORA DE PÁSSAROS NO ESTADO‏

Criadores amadores de pássaros terão que seguir regulamentação que normatiza a gestão do manejo de passeriformes da fauna silvestre nativa do estado. A Lei, revalidada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro após a derrubada do veto total do Executivo ao projeto de lei, foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, na última segunda-feira (20).
O texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), teve seis emendas incorporadas, que tratam das etapas relativas à criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios no que se refere aos criadores amadores. Não será mais preciso, por exemplo, a guia de transporte de animal do Ibama para conduzir pássaros. Além disso, a norma determina que a fiscalização do regulamento seja de responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente, sem prejuízo da competência do Ibama.
Segundo o deputado, o texto buscou adaptar a Instrução Normativa, do Ibama, à realidade do estado. “Separamos o criador amador do comercial, pois pela IN 10 essa fiscalização era simultânea. O texto trata só de criadores amadores. Também não havia sentido que um criador que fosse participar de uma competição a 200 metros da sua casa viesse ao Ibama para retirar a GTA. Isso agora passa a valer para competições entre estados”, disse.  
 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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