terça-feira, 11 de novembro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM LEI QUE PROÍBE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou legal a Lei, que proíbe o uso de máscaras em manifestações. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Melo (PMDB), e do deputado Domingos Brazão (PMDB), a lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que trata do direito de reunião.
A lei foi questionada através de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela OAB e pelo Partido da República. A decisão pela sua legalidade foi tomada nesta segunda-feira (10), por maioria dos votos, como o da desembargadora Nilza Bitar. Para ela, o uso de máscaras atrapalha a identificação de criminosos que se misturam à multidão. “O direito de baderna não é constitucional”, afirmou a magistrada, que divergiu do relator do processo, o desembargador Sérgio Verani, para quem o artigo 23 não precisaria de regulamentação.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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