quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

PROJETO CRIA NOVA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JURÍDICA NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (17), em discussão única, o projeto de lei, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a organização e divisão da Justiça estadual. O texto observa os critérios quanto à natureza do conflito de interesse, à descentralização geográfica dos juízos da mesma Comarca e, ainda, às prerrogativas e qualidades da relação processual, em conformidade com a legislação federal.

O projeto retornou à pauta depois receber 35 emendas, sendo que 14 foram incorporadas ao texto original durante reunião do Colégio de Líderes, pela manhã, na presença da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano. Entre as propostas está a que determina que o tribunal envie à Alerj no mês de dezembro de cada ano as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial.

A negociação também envolveu os juízes das Varas de Execuções Penais, que terão que checar se foi assegurado o contraditório, ampla defesa e presunção da inocência no caso de faltas disciplinares dos presos. Outra emenda definiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, vedando o expediente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, e outra que diz que no prazo de um ano o Tribunal deflagará medidas para a elevação das Comarcas de Cabo Frio, Itaboraí, Magé e Barra Mansa.

A nova proposta não mais detalha as competências dos órgãos julgadores de primeiro grau, reservando ao Tribunal a definição, por resolução, do campo de atuação de cada juízo ou juizado. Em dezembro de cada ano será publicada a consolidação das alterações feitas no período anterior. O texto agrega em única entrância, denominada Entrância Comum, as antigas primeira e segunda entrâncias, alegando que não havia fundamento prático para essa divisão.

Não foi previsto supressão de comarca, e a carreira da magistratura ficará estruturada através dos seguintes cargos: juiz substituto, juiz de direito de entrância comum, juiz de direito de entrância especial e desembargador. Os juízes de direito da entrância comum podem ser titulares em juízos ou juizados nas comarcas de igual denominação ou regionais. Os juízes regionais atuarão em uma das regiões judiciárias no estado, explica o projeto.

Ficam mantidas as denominações dos órgãos superiores da administração: presidente do Tribunal de Justiça, vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça, Conselho da Magistratura, Escola da Magistratura e Escola de Administração Judiciária do Estado do Rio. Foram atualizadas as competências da 3ª Vice-Presidência, quanto ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, onde definiu-se que a competência é própria.

Regulamentou-se o procedimento da execução penal quanto à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança. Na competência dos juízos de família, atualizou-se a denominação dos procedimentos, concedendo competência para processar e julgar os demais conflitos entre integrantes da entidade familiar. As Varas da Fazenda Pública ganharam procedimentos como habeas data, mandado de injunção e ação civil pública.

Somaram-se às atribuições das Varas Empresariais as ações relativas ao meio ambiente, em que for parte sociedade empresarial. Também foram incluídas as ações diretamente relacionadas às sentenças arbitrais e à recuperação de ativos desviados de sociedades empresariais em razão de fraude e/ou lavagem de dinheiro. O projeto, por fim, manteve as regras relativas ao regime jurídico dos magistrados.

Para a desembargadora Leila Mariano, já estava mais do que na hora de se atualizar o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. “O Código tem 40 anos. E sempre achei que tínhamos que trazer nossa carta política para a atualidade. Esse foi um dos projetos estratégicos, que foi muito difícil, pois tivemos que mobilizar todos os desembargadores. O que a Alerj fez foi aprimorá-lo”, disse a magistrada. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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