sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SERVIDORES PODERÃO TER DIREITO A LICENÇA ANTES DA ADOÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (17), em primeira discussão, o projeto de lei, que concede aos servidores em processo de adoção a possibilidade de licença maternidade e paternidade já durante a guarda provisória. Ele altera a lei que criou o benefício, e que falava em licença a partir da data de adoção, para permitir a escolha. “O processo de adoção inclui esse período de convivência prévio, em que é essencial que os candidatos a pais adotivos estejam disponíveis para as crianças”, argumenta o autor, deputado Wagner Montes (PSD).

Montes explica que o acréscimo adéqua a legislação estadual ao estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ‘a adoção será precedida de um estágio de convivência’, a ser fixado pela autoridade judiciária, a fim de que se constituam os vínculos familiares”, cita o parlamentar, para quem este convívio já requer a presença constante dos candidatos a pais adotivos.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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