quinta-feira, 31 de maio de 2012

PROPOSTA PROÍBE VENDA DE CANETAS LASER A MENORES‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro aprovou nesta quarta (30), em primeira discussão, o projeto de lei, dos deputados José Luiz Nanci (PPS) e Luiz Martins (PDT), que cria regras para a venda de canetas que emitem raios laser no estado. A principal delas é o limite etário: o produto não poderá ser vendido a menores de 18 anos. A proibição, acreditam os autores, reduzirá o uso irresponsável deste recurso. “Tudo começou com o uso nos jogos de futebol, para ofuscar a visão dos jogadores, o que pode causar graves danos à visão. Mais recentemente, foram relatados problemas em locais próximos a aeroportos”, disse Nanci.

O coautor explicou. “Agora, estamos lidando com o risco de causar um acidente que afetará centenas de pessoas. Esse uso indiscriminado precisa ser revisto”, afirmou Martins. O texto determina que as canetas ou ponteiras laser sejam usadas exclusivamente para “exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas” e tenham no máximo 1 miliwatt (mw) de potência.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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