Os consumidores que
tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos
amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de
leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações.
Essa foi a última vitória da Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pela deputada
Cidinha Campos (PDT), que entrou com uma ação coletiva de consumo
contra as empresas que trabalham dessa maneira. “Operadoras de
leasing querem continuar praticando cobrança abusiva, mas, no que
depender de nós, não farão mais as transações dessa maneira”,
disse a parlamentar.
O leasing é uma forma
de financiamento no qual operadoras cedem o bem, fazendo cobranças
por prestações mensais até a quitação do veículo. A decisão
partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu, em certos casos, a
cobrança de prestações a vencer. As operadoras recorreram, mas a
16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o
pedido. Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o
consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma,
em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento
feito na aquisição do veículo.
Portanto, de acordo com
a decisão, a Justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser
feita ao dono do carro. Quem tiver reclamações para fazer à
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, basta ligar para o
telefone 0800 282 7060 ou procurar a sede do colegiado, no Edifício
Leonel de Moura Brizola, na Rua da Alfândega, 8, Centro. As
queixas podem ser registradas no térreo deste endereço, onde estão
disponíveis guichês de atendimento à população. O serviço
funciona nos dias úteis, das 10h às 16h.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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