sexta-feira, 17 de agosto de 2012

APROVADO DIREITO A ARREPENDIMENTO EM COMPRAS POR TELEFONE E ONLINE‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (16), em primeira discussão, o projeto de lei, que obriga empresas que oferecem serviços pela internet e telefone a anunciarem o direito ao arrependimento. De acordo com a proposta, assinada pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto ou serviço.

A autora alega que o direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso. E lembrou que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por isso a importância da divulgação desse direito”, defende, explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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