sexta-feira, 24 de agosto de 2012

DELEGACIAS LEGAIS PODERÃO FAZER REGISTRO DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (23), em primeira discussão, o projeto de lei, que permite que as Delegacias Legais efetuem Registros de Ocorrência de fatos ocorridos em outra circunscrição. O autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT), defende que as pessoas que necessitam recorrer a este atendimento já estão muito fragilizadas para serem forçadas a se deslocar até o local para fazer o registro. “Através desse projeto, o cidadão pode efetuar o registro em qualquer Delegacia Legal, pois, com a informatização, o Registro fica no sistema e todas as Delegacias Legais passam a ter conhecimento do registro, seus detalhes e particularidades na íntegra, facilitando assim, a possível solução para o fato ocorrido e as devidas providências sendo tomadas”, explica. A proposta foi aprovada com emenda da Comissão de Constituição e Justiça determinando que a ocorrência só possa ser lavrada fora da circunscrição se dispensar diligência ou perícia técnica.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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