sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

TRIBUTARISTA GARANTE LEGALIDADE DE TAXA CRIADA PELA ALERJ PARA EVITAR POSSÍVEIS PERDAS DE ROYALTIES‏

Com o objetivo de compensar perdas causadas pela eventual derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto da presidente Dilma Rousseff à redivisão dos royalties do petróleo, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (20), por unanimidade, proposta com uma alternativa que pode render anualmente cerca de R$ 7 bilhões ao estado. O advogado tributarista, David Nigri, afirmou que o parlamento fluminense tem poder para legislar sobre a matéria. “A casa pode buscar meios para garantir a seguridade financeira do estado”, garantiu o especialista.

Assinado pelo deputado André Ceciliano (PT), o projeto de lei cria uma taxa sobre a atividade de extração de petróleo e gás baseada na prerrogativa constitucional de poder de polícia do Estado. “Independente da questão dos royalties, essa taxa é legal, prevista na Constituição Federal e no Código Tributário, e poderá ser instituída. É um trunfo do nosso estado”, assegura o autor, sem deixar de reforçar que ela representa uma importante alternativa à mudança de regras no pagamento dos royalties que poderá causar perdas de R$ 3,4 bilhões já no próximo ano e, em acúmulo, cerca de R$ 77 bilhões até 2020. Ceciliano recorre ainda ao critério de cobrança ICMS do petróleo e de energia elétrica para reforçar a importância da taxa aprovada. “O estado do Rio já perde receita de ICMS com a cobrança no destino, e não na origem, do petróleo aqui produzido”, reforça.

A proposta estabelece o valor de quatro Ufir-RJ (cerca de R$ 9) por cada barril de petróleo, ou o equivalente em gás natural, a serem pagos pelas companhias que exploram esses recursos no estado. “É uma taxa que visa a fiscalizar a produção. É a única forma do Estado do Rio de Janeiro taxar esta atividade. Ela vem garantir uma receita de cerca de R$ 7 bilhões para o estado no ano de 2013”, contabiliza, informando que até o momento a arrecadação de 2013 em royalties e participações especiais foi de R$ 8 bilhões. O projeto foi enviado ao Poder Executivo, onde o governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar. Para valer já em 2013, o projeto precisa virar lei até o próximo dia 31, em obediência ao principio da anterioridade tributária. E, ainda assim, para garantir ao contribuinte a possibilidade de se preparar para o pagamento, passará a valer 90 dias após a sanção (principio da noventena). “Prazo importante também para a organização dos órgãos fiscalizadores”, acrescenta o autor.

A inspiração para a proposta veio de Minas Gerais, onde há uma lei que cria taxa semelhante para exploração de minério e arrecadou R$ 500 milhões. Os estados do Pará e Amapá também já instituíram regras semelhantes. Na adaptação do texto para a realidade da exploração do petróleo, Ceciliano avisa que teve o cuidado de incluir artigo que elimina possíveis acusações de bitributação. Ele traz artigo que permite a dedução do valor pago pela taxa de controle e fiscalização no pagamento da taxa instituída por este projeto, denominada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de petróleo e gás. “O argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contras as leis destes três estados citava a bitributação, o que eliminamos. Aqui, contribuintes da referida lei estadual poderão deduzir de seu valor o devido no TFPG”, explica, informando que o Tribunal de Justiça de Minas já respaldou a lei local em decisão sobre a ação da Confederação Nacional de Indústria. Vencedora na ação, Minas Gerais, que concedeu 60% de desconto na taxa, arrecadará R$ 500 milhões.

O projeto aprovado considera o momento da venda ou transferência do produto entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa como o fato gerador da taxa. A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável por recolher o valor da tarifa, e a Secretaria de Estado do Ambiente pela fiscalização e controle as atividades de extração de petróleo e gás natural no estado do Rio. Do total a ser arrecadado, 25% será destinado aos municípios, sendo 70% desta verba destinada para as cidades que produzem petróleo e 30% em obediência às regras do índice de participação dos municípios.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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