quinta-feira, 23 de maio de 2013

APROVADO PROJETO QUE MUDA LEIS DO PROCON E DE FUNDO ESPECIAL‏


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (22), em discussão única, o projeto de lei, de autoria do Executivo, que atualiza as leis que criaram o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor e a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado do Rio. As leis, ganharão, a partir da sanção, referências à nova Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Consumidor, criada em fevereiro. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo, com quatro emendas parlamentares, que, entre outras coisas, tornaram obrigatório o envio de relatórios e balanços anuais do Feprocon à Alerj. “As emendas apresentadas só melhoraram o projeto, especialmente a que estabelece o envio do relatório para a Assembleia Legislativa”, elogiou o presidente da comissão de Defesa de Defesa do Consumidor da Casa, deputado Luiz Martins (PDT).

“Esse é um projeto que fortalece institucionalmente a política de defesa do consumidor do estado”, defendeu o líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD). A proposta, que agora segue à sanção do governador Sérgio Cabral, substitui o termo Conselho de Administrativo do Fundo por Conselho Gestor, que agora terá entre seus membros o dirigente do Procon-RJ, dois representantes da Seprocon e um da Secretaria de Estado de Fazenda. Além disso, uma emenda parlamentar especificou que o quinto membro será representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e outra atualização passa ao secretário de Proteção e Defesa do Consumidor a tarefa de indicar gestor e presidente do Conselho de Gestão do Fundo, antes incumbências do titular da extinta pasta de Justiça. Substituição semelhante é feita na lei sobre o Procon-RJ: antes vinculado à Casa Civil, passará para a estrutura da Seprocon. Outras alterações na lei da autarquia extinguiram seu conselho fiscal e incluíram o secretário da nova pasta no seu conselho administrativo. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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