A Comissão Especial da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro criada para debater o Pacto Federativo,
a arrecadação, a Reforma Tributária e o ICMS sobre operações que
destinem petróleo, presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), irá
oficiar a Mesa Diretora do Parlamento um pedido para que a Casa se
associe à Ação Direta de Inconstitucionalidade que o estado
do Rio deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal, para
anular artigos da Lei de Capitalização da Petrobras.
A Adin alega
que o Rio teria que receber R$ 25 bilhões em Participações
Especiais relativas à exploração de petróleo cedida pela
União à estatal. “A Alerj vai apoiar a iniciativa. A ação é em
relação ao conceito novo de cessão onerosa, que faz com que o
estado do Rio, neste tipo de concessão, não receba recursos dos
royalties e da participação especial em alguns poços em
exploração”, qualificou o parlamentar.
O deputado explicou
que, na prática, só existem dois sistemas: o de concessão pura, de
todos os postos em exploração, e o de partilha, que seria em
relação aos novos poços de exploração do pré-sal. A lei que
permitiu o aumento de capital da Petrobras trata de um regime
específico de exploração conhecido como cessão onerosa. Por ele,
a União cedeu à estatal o direito de explorar cinco bilhões de
barris que estão na camada do pré-sal, em troca de uma receita de
quase R$ 75 bilhões. Na ação, o Governo estadual alega que tem o
direito de receber sua cota sobre os barris cedidos à Petrobras. A
maior parte desse óleo encontra-se em seis campos no litoral
fluminense. A ação, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes,
do STF, pede que a lei que cria a cessão onerosa inclua em seu texto
o pagamento de participações especiais.
Presente na audiência,
o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia,
Indústria e Serviços, Júlio Bueno, explicou os regimes para
extração de petróleo no País. “O Brasil, hoje, tem dois regimes
estabelecidos por lei na área do petróleo, que são o de concessão
e o de partilha. O Governo fez uma cessão onerosa à Petrobras, que
não prevê o pagamento de royalties e nem de participação
especial. O problema é que, se olharmos para 2020, vários campos
que serão colocados em produção estarão no regime de cessão
onerosa, o que significa que nem os nossos municípios e nem o estado
receberão as participações governamentais tão importantes para
nossas finanças”, alertou Bueno.
Para Luiz Paulo, o
poder público rasga a Constituição Federal todos os dias.
“Considero esse sistema de partilha, que criou o conceito de
pós-sal e pré-sal, totalmente inconstitucional. O parágrafo
primeiro do artigo 20 da Constituição Federal fala de petróleo e
não fala de camada geológica. Camada geológica não pode fazer
parte da Constituição”, finalizou o parlamentar.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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