sexta-feira, 3 de maio de 2013

COMISSÃO MOSTRA-SE CONTRÁRIA A REGIME DE CESSÃO ONEROSA DA PETROBRAS

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro criada para debater o Pacto Federativo, a arrecadação, a Reforma Tributária e o ICMS sobre operações que destinem petróleo, presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), irá oficiar a Mesa Diretora do Parlamento um pedido para que a Casa se associe à Ação Direta de Inconstitucionalidade que o estado do Rio deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal, para anular artigos da Lei de Capitalização da Petrobras. 
A Adin alega que o Rio teria que receber R$ 25 bilhões em Participações Especiais relativas à exploração de petróleo cedida pela União à estatal. “A Alerj vai apoiar a iniciativa. A ação é em relação ao conceito novo de cessão onerosa, que faz com que o estado do Rio, neste tipo de concessão, não receba recursos dos royalties e da participação especial em alguns poços em exploração”, qualificou o parlamentar.

O deputado explicou que, na prática, só existem dois sistemas: o de concessão pura, de todos os postos em exploração, e o de partilha, que seria em relação aos novos poços de exploração do pré-sal. A lei que permitiu o aumento de capital da Petrobras trata de um regime específico de exploração conhecido como cessão onerosa. Por ele, a União cedeu à estatal o direito de explorar cinco bilhões de barris que estão na camada do pré-sal, em troca de uma receita de quase R$ 75 bilhões. Na ação, o Governo estadual alega que tem o direito de receber sua cota sobre os barris cedidos à Petrobras. A maior parte desse óleo encontra-se em seis campos no litoral fluminense. A ação, que será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, pede que a lei que cria a cessão onerosa inclua em seu texto o pagamento de participações especiais.

Presente na audiência, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, Júlio Bueno, explicou os regimes para extração de petróleo no País. “O Brasil, hoje, tem dois regimes estabelecidos por lei na área do petróleo, que são o de concessão e o de partilha. O Governo fez uma cessão onerosa à Petrobras, que não prevê o pagamento de royalties e nem de participação especial. O problema é que, se olharmos para 2020, vários campos que serão colocados em produção estarão no regime de cessão onerosa, o que significa que nem os nossos municípios e nem o estado receberão as participações governamentais tão importantes para nossas finanças”, alertou Bueno.

Para Luiz Paulo, o poder público rasga a Constituição Federal todos os dias. “Considero esse sistema de partilha, que criou o conceito de pós-sal e pré-sal, totalmente inconstitucional. O parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição Federal fala de petróleo e não fala de camada geológica. Camada geológica não pode fazer parte da Constituição”, finalizou o parlamentar. 

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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