As caixas
d’água deverão ser mantidas fechadas. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça
(14). A nova regra altera lei anterior sobre o tema, e passa a
valer para pessoas físicas ou jurídicas. A norma ainda determina
multas de R$ 500 a R$ 50 mil para quem não cumprir a determinação.
A razão apontada pelo autor da proposição, deputado Marcos Abrahão
(PTdoB), é o controle dos casos de dengue, cujo mosquito transmissor
usa a água limpa como criadouro. “Uma pequena rachadura na caixa
pode se transformar em um facilitador para o mosquito. Um recipiente
sem tampa também é um ótimo criadouro. Como as caixas estão sobre
a laje, as pessoas não costumam verificá-las”, diz Abrahão.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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