A oferta
de gás natural será aumentada, nas regiões onde não há rede de
distribuição canalizada. É o que assegura a lei,
publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (14).
Assinado pelos deputados André Corrêa (PSD), Paulo Ramos (PDT) e Bernardo Rossi (PMDB), o texto autoriza o Poder Executivo a
estimular as concessionárias de gás canalizado CEG e CEG Rio a
levar a estes locais o gás natural comprimido. O objetivo é
permitir que municípios que ainda não disponham de oferta de gás
natural transportado por gasodutos possam passar a ter, através de
gás transportado via caminhões. “É uma medida que incentiva o
transporte de gás comprimido, sobretudo para as cidades pequenas, em
que não há justificativa econômica de se fazer os gasodutos. Isso
beneficia o meio ambiente, porque é um combustível que polui menos,
e pode estimular a demanda para alguns setores, para que, no futuro,
possa chegar o gás via tubulação”, analisou Corrêa.
A proposição prevê o
estímulo à equiparação de preços cobrados para os clientes que
não são supridos pelo gás canalizado das concessionárias. “O
gás canalizado é bem mais barato que o GNC e, através deste
projeto, eles vão se equiparar. Então, irá se tornar viável levar
o gás natural para onde a canalização não chega”, salientou
Rossi. De acordo com o texto, qualquer cliente, nas respectivas áreas
de concessão, que opte por ser suprido por GNC diretamente pelas
concessionárias deverá ter tratamento semelhante, dentro de sua
classe de clientes, ao de um cliente que esteja ligado diretamente à
rede canalizada das concessionárias. O cliente fica livre para
decidir por ser suprido diretamente pela respectiva concessionária
ou por distribuidor de GNC autorizado pela Agência Nacional do
Petróleo. Para Paulo Ramos, as concessionárias não terão
dificuldade de implementar a medida. “A tecnologia para isso já
existe. As concessionárias dispõem dos meios e, agora, é pôr em
prática”, declarou. A lei define, ainda, que caberá às
concessionárias a apresentação de uma proposta para eliminar esta
distinção, que, depois, será enviada à Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico para apreciação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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