quarta-feira, 12 de junho de 2013

LEI CRIA CADASTRO DE PESSOAS PRESAS E ALBERGADAS‏


O estado poderá contar com um cadastro unificado com informações de pessoas presas, hospitalizadas ou albergadas em entidades públicas. A criação do cadastro pelo Governo é o objetivo da lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (11). De autoria do deputado Samuel Malafaia (PSD), a lei busca auxiliar nos casos em que a prisão ou hospitalização foram feitas sem o conhecimento dos parentes. Segundo ele, a unificação das informações poupa os parentes da peregrinação atrás da pessoa presa ou internada sem seu conhecimento. “As famílias são obrigadas a percorrer uma via-crúcis por hospitais, delegacias, e isso pode, facilmente ser evitado”, defende. Todas as prisões, hospitalizações e albergamentos feitos por órgãos estaduais sem assistência de parentes deverão ser cadastrados no mesmo dia e disponibilizados imediatamente. As informações ficarão acessíveis pelo prazo de dez dias e, passado esse prazo, serão retiradas do sistema, permanecendo à disposição para consultas específicas.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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