terça-feira, 4 de junho de 2013

LEI CRIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER‏


O Estado do Rio terá um sistema integrado de informações de violência contra a mulher. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (04) e que institui a política estadual que dará origem ao sistema, denominado Observa Mulher-RJ. Com o objetivo de organizar e analisar dados sobre atos de violência contra a mulher no estado e de integrar os órgãos que fazem esse tipo de atendimento, a política incluirá a criação de um cadastro eletrônico. A norma é de autoria da deputada Inês Pandeló (PT), que explicou que os números documentados hoje saem apenas dos atendimentos nas delegacias. “Mas sabemos que há quem não denuncie à polícia, por isso é fundamental que tenhamos como reunir também os dados que podem ser levantados nos atendimentos médicos, nos Cras...”, enumerou a parlamentar, citando os Centros de Referência da Assistência Social.

Para ela, obter o número mais próximo à realidade garantirá a criação de políticas públicas eficazes para a erradicação desse tipo de crime. “Só há políticas públicas quando há registro, informações que deem embasamento às ações. Há muitas instituições recebendo denúncias, mas não há compilação de dados. É isso que este projeto propõe”, afirmou a parlamentar. O cadastro terá dados sobre a violência praticada, como data, horário local e tipo de delito; informações sobre a vítima, o agressor e histórico de atos de violência entre os envolvidos. O cadastro também reunirá número de ocorrências registradas pelas polícias civil e militar, número de medidas protetivas emitidas Ministério Público e de inquéritos instaurados.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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