quarta-feira, 26 de junho de 2013

OFICINAS OFERECERÃO CARRO RESERVA EM CASO DE ATRASO NO CONSERTO‏

Oficinas autorizadas e credenciadas deverão efetuar reparo de veículos na garantia em até dez dias ou terão que fornecer carro reserva. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (25), em segunda discussão, o projeto de lei, que cria a obrigação. O veículo a ser disponibilizado após os dez dias e deverá ser similar ao que está no conserto.

O autor do projeto é o deputado Dionísio Lins (PP), que cita o Código de Defesa do Consumidor para justificar a medida. A norma prevê, em seu artigo 32, que os fabricantes importadores assegurem a oferta de componentes e peças de reposição mesmo por um tempo após cessadas sua produção e importação. “As concessionárias têm que ter peças para reposição em estoque, mas não têm, o que faz com que, muitas vezes, um consumidor que ainda paga por seu veículo, fique sem ele por semanas. Isso precisa ter um fim e é isso que esse projeto estabelece: serão dez dias para o conserto. 
No 11º, deverá ser fornecido um carro reserva. As pessoas têm que trabalhar”, salienta.
 
O projeto define que o responsável pelo reparo celebre contrato de comodato com o proprietário com prazo estimado para o fim do serviço. O projeto será enviado para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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