quarta-feira, 26 de junho de 2013

PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO POR ATENDIMENTO MÉDICO GANHARÁ ANÚNCIO DETALHADO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (26), em primeira discussão, o projeto de lei no qual o deputado André Ceciliano (PT) faz alterações na Lei que proibiu depósito prévio para internações e atendimentos médicos. Ele faz acréscimos no artigo que trata da necessidade de anúncio da norma, estabelecendo que o aviso, via cartaz em locais visíveis, traga o seguinte texto: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal”. Caso o aviso não seja feito, a unidade poderá ser punida com multa de 10 mil Ufir-RJ.

O projeto também inclui referência à Lei Federal, que normatizou o tema nacionalmente, no artigo que trata da punição. O objetivo, diz o autor, é garantir a previsão das penas da legislação federal na norma estadual. “A pena para quem descumprir a lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma lesão corporal grave e triplicada se houver a morte do paciente”, informa o parlamentar.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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